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Direito tributário

Setembro de 2026: o mês que vai definir o Simples Nacional em 2027

O calendário mudou: setembro de 2026 será decisivo para o ingresso no Simples Nacional em 2027 e para a escolha sobre IBS e CBS.

Por Cristhiany Fernandes de Oliveira

Durante muito tempo, janeiro foi o mês em que empresários e contadores voltavam sua atenção para a opção pelo Simples Nacional. Em 2026, porém, essa decisão chega mais cedo.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que ainda não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar seu pedido. No mesmo período, empresas que já estão no regime terão diante de si outra escolha relevante: manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos pelo regime regular.

Não se trata apenas de uma mudança de calendário. A antecipação altera o momento do planejamento e exige que a empresa chegue a setembro conhecendo sua situação fiscal, sua cadeia de negócios e os possíveis efeitos financeiros de cada alternativa.

A decisão que antes ficava para janeiro foi antecipada

O novo calendário está relacionado à implementação da Reforma Tributária do Consumo e à incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS — e do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — às regras do Simples Nacional.

Para quem deseja ingressar no regime em 2027, a solicitação deverá ser realizada em setembro de 2026. Se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, isso significa que o empresário não deve esperar o encerramento do ano para começar a avaliar sua situação. A análise precisa ser antecipada.

Mais do que verificar se o Simples parece conveniente à primeira vista, será necessário compreender:

  • se existem pendências fiscais que possam impedir o ingresso;
  • como está organizada a operação da empresa;
  • quem são seus principais clientes e fornecedores;
  • como os créditos de IBS e CBS poderão afetar sua cadeia;
  • qual será o impacto financeiro e operacional de cada modelo de recolhimento.

O prazo é objetivo. A decisão, no entanto, precisa ser estratégica.

Quem ainda não está no Simples Nacional precisa agir em setembro

A janela de setembro é especialmente importante para empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples Nacional.

Ela também alcança empresas que tenham sido excluídas do regime, mesmo quando os efeitos dessa exclusão estejam previstos apenas para 2027.

O pedido poderá ser formalizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise prévia para identificar possíveis irregularidades.

Se houver pendências, o roteiro oficial recomenda que a empresa não deixe de confirmar a solicitação até o encerramento do prazo. Isso porque, após a emissão do Termo de Indeferimento, haverá prazo específico para regularização ou contestação. Deixar de confirmar o pedido, por outro lado, pode fazer com que a empresa simplesmente perca a janela de opção.

A existência de uma pendência não deve ser ignorada, mas também não deve levar o contribuinte a abandonar o procedimento sem compreender as alternativas previstas na regulamentação.

Para empresas novas, a escolha começa na inscrição do CNPJ

As empresas em início de atividade seguem uma lógica diferente.

Com a implementação do Módulo Administração Tributária — MAT —, a intenção de optar pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação da inscrição no CNPJ, por meio do acompanhamento do protocolo da Redesim.

Quando a opção é aprovada, seus efeitos começam na própria data de inscrição. O pedido formulado nessa condição não pode ser cancelado posteriormente.

Por isso, a definição do regime tributário não deveria aparecer apenas no fim do processo de abertura da empresa. Ela precisa integrar a própria estruturação do negócio.

Se uma nova empresa não selecionar o Simples no MAT durante a inscrição, em regra, deverá aguardar o próximo período regular de opção. Para empresas registradas especificamente em setembro de 2026, o roteiro oficial prevê uma situação especial: se a escolha não tiver sido realizada no MAT, ainda será possível solicitar a opção como empresa já constituída até 30 de setembro.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não.

A empresa que já está regularmente no Simples Nacional e deseja continuar no regime terá sua permanência mantida de forma automática. Se também quiser manter IBS e CBS dentro do DAS, não precisará formular uma nova escolha apenas para essa finalidade.

Isso não significa, porém, que setembro possa ser completamente ignorado.

A empresa deverá verificar se não foi excluída do regime em razão de débitos ou de outras pendências. Além disso, poderá avaliar se deseja manter IBS e CBS dentro do sistema unificado ou recolhê-los separadamente, segundo o regime regular.

IBS e CBS dentro ou fora do DAS: o que isso significa?

Por padrão, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão IBS e CBS apurados dentro do próprio regime e recolhidos por meio do DAS.

Entretanto, a legislação permite que uma empresa permaneça no Simples em relação aos demais tributos e, ao mesmo tempo, recolha IBS e CBS pelo regime regular. Essa estrutura tem sido chamada, de maneira informal, de Simples Nacional híbrido.

No modelo tradicional, IBS e CBS permanecem dentro do DAS. A empresa preserva a lógica unificada do regime e não precisa realizar uma opção específica pelo recolhimento regular.

No modelo híbrido, as parcelas correspondentes a IBS e CBS deixam o documento único e passam a ser apuradas separadamente. Esse formato pode permitir a apropriação e a transferência integral de créditos desses tributos, observadas as regras aplicáveis, mas também traz maior complexidade operacional e de conformidade.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atua em uma cadeia empresarial na qual os créditos tributários têm grande relevância comercial. Da mesma forma, margens, estrutura de custos, perfil dos fornecedores e capacidade operacional precisam ser considerados.

O calendário da escolha pelo regime regular

Para que a apuração regular de IBS e CBS produza efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a empresa não fizer essa opção, IBS e CBS permanecerão dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027.

Ainda haverá uma nova oportunidade em março de 2027. A escolha feita nessa segunda janela produzirá efeitos de julho a dezembro daquele ano.

Também é importante observar a continuidade do regime escolhido. Uma vez realizada a opção pelo recolhimento regular, a ausência de renúncia expressa nos períodos seguintes fará com que essa condição seja mantida.

Para a opção efetuada em setembro de 2026, a regulamentação admite cancelamento até 30 de novembro de 2026. O calendário, portanto, oferece algum espaço para revisão, mas não elimina a necessidade de estudo prévio.

E o MEI?

Para o Microempreendedor Individual, a regra de setembro não alterou o calendário de opção pelo SIMEI.

A solicitação continuará sendo realizada em janeiro de 2027, até 29 de janeiro, último dia útil indicado no roteiro oficial.

É importante lembrar que todo MEI também é optante pelo Simples Nacional. Assim, quando ocorre a exclusão do Simples, o desenquadramento do SIMEI acontece automaticamente. Para retornar à condição de MEI, não basta apenas regularizar pendências: também será necessário atender aos requisitos do regime e solicitar a opção no período adequado.

Setembro deve ser tratado como prazo e como planejamento

A mudança trazida pela Reforma Tributária não deslocou apenas uma data. Ela antecipou uma conversa que muitas empresas costumavam deixar para o início do ano seguinte.

Antes de setembro, é recomendável que a empresa:

  1. consulte sua situação fiscal;
  2. identifique pendências que possam impedir o ingresso ou a permanência no regime;
  3. mapeie o perfil de clientes e fornecedores;
  4. avalie a relevância dos créditos de IBS e CBS em sua cadeia;
  5. compare os efeitos financeiros e operacionais do DAS com o regime regular;
  6. documente a decisão e acompanhe os prazos de eventual cancelamento ou renúncia.

Para algumas empresas, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples poderá ser o caminho mais coerente. Para outras, o regime regular poderá oferecer uma estrutura mais adequada à sua cadeia econômica.

O ponto central é que essa conclusão não deve nascer da pressa nos últimos dias do prazo. Ela deve resultar de planejamento jurídico, tributário e contábil integrado.

Em 2026, setembro deixa de ser apenas mais um mês no calendário empresarial. Ele passa a ser o momento em que muitas empresas começarão, de fato, a definir como entrarão em 2027.

Cristhiany Fernandes de Oliveira
OAB/MG 197.833 — OAB/SP 518.952

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo. A definição do regime adequado depende da análise individual da realidade de cada empresa.

Fontes oficiais

Oliveira CarvalhoAdvocacia & Consultoria Jurídica

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